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SIPAT é obrigatória? Quem precisa fazer, quando e o que a NR-5 exige

Respostas diretas, com base no texto atual da NR-5, para quem organiza a SIPAT: quem é obrigado, com que frequência, quais temas a norma pede e como deixar tudo registrado.

Equipe Norplan Publicado em 8 min de leitura

Sim, a SIPAT é obrigatória para toda empresa que tem CIPA. A NR-5 lista entre as atribuições da comissão “promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho” (item 5.3.1, alínea i). Ou seja: uma vez por ano, com programação definida pela própria CIPA.

O que a norma não faz é dizer quantos dias a SIPAT deve durar, em que mês ela acontece ou quais palestras entram. Ela exige um único conteúdo de forma expressa: temas de prevenção ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. Abaixo, cada dúvida respondida com o número do item, para você mostrar ao gestor ou ao auditor se precisar.

SIPAT é obrigatória para quem?

A obrigação acompanha a CIPA. Pelo item 5.2.1 da NR-5, devem constituir e manter CIPA as organizações e os órgãos públicos que tenham empregados regidos pela CLT, sempre que o estabelecimento atinja o número mínimo de empregados do Quadro I da norma. E toda CIPA constituída tem a SIPAT entre suas atribuições.

Três pontos que costumam gerar dúvida:

SIPAT a partir de quantos funcionários?

Depende do grau de risco do estabelecimento. Pelo Quadro I da NR-5, a CIPA, e com ela a SIPAT, passa a ser exigida a partir destas faixas:

Grau de risco CIPA exigida a partir de Primeira faixa do Quadro I
1 81 empregados no estabelecimento 81 a 100: 1 efetivo e 1 suplente
2 51 empregados no estabelecimento 51 a 80: 1 efetivo e 1 suplente
3 20 empregados no estabelecimento 20 a 29: 1 efetivo e 1 suplente
4 20 empregados no estabelecimento 20 a 29: 1 efetivo e 1 suplente

O grau de risco correto está no Quadro I da NR-4, pelo código CNAE da empresa. Quem confere isso é o SESMT ou a assessoria de segurança do trabalho, e vale conferir de novo sempre que a atividade principal mudar.

E quem tem menos empregados?

Quando o estabelecimento não chega ao Quadro I e não é atendido por SESMT, a empresa nomeia um empregado como representante da NR-5, para auxiliar nas ações de prevenção (item 5.4.13). Essa nomeação e a forma de atuação precisam ser formalizadas todo ano (item 5.4.14). O MEI está dispensado (item 5.4.13.2).

A norma não diz, com essas palavras, que o representante nomeado precisa organizar uma SIPAT. Mesmo assim, muitas empresas pequenas fazem uma versão reduzida, com uma palestra e uma ou duas atividades, porque é a forma mais simples de mostrar que existe ação de prevenção.

Se o estabelecimento sem CIPA é atendido pelo SESMT, o item 5.4.13.1 diz que o SESMT desempenha as atribuições da CIPA, e a SIPAT é uma delas.

Quando fazer a SIPAT?

A NR-5 diz apenas “anualmente”. Não há mês obrigatório nem prazo contado a partir da posse da CIPA. Na prática, a CIPA define a data no seu plano de trabalho, e é comum escolher um período que:

Como o mandato da CIPA dura um ano (item 5.4.6), cada gestão costuma ter a sua SIPAT. O que não pode é um ano passar sem nenhuma.

A SIPAT precisa durar cinco dias?

Não. O nome fala em semana, mas a norma não fixa número de dias nem carga horária. O que vale é a programação definida pela CIPA. Uma empresa com três turnos pode fazer dois dias de atividades repetidas por turno. Outra pode espalhar palestras ao longo da semana com 30 minutos cada.

Quais são os temas obrigatórios na SIPAT?

Só existe um tema exigido por escrito. Desde a Portaria MTP nº 4.219, de 2022, a alínea j do item 5.3.1 pede que a CIPA inclua “temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas”. A SIPAT é a principal atividade da CIPA no ano, e por isso é o lugar mais natural para esse conteúdo.

A mesma exigência vem da Lei nº 14.457/2022. O artigo 23 obriga as empresas com CIPA a incluir o tema do assédio nas atividades da comissão e a fazer ações de capacitação, orientação e sensibilização para todos os níveis hierárquicos, no mínimo a cada 12 meses. Se a sua empresa ainda não organizou isso, o artigo sobre o treinamento de prevenção ao assédio exigido pela Lei 14.457 mostra o que esse treinamento precisa ter.

Fora o assédio, não há lista fechada. A CIPA escolhe os outros temas a partir dos riscos do próprio estabelecimento: acidentes que aconteceram, queixas que aparecem nas reuniões, o que o mapa de riscos mostrou. Saúde mental, burnout, uso de álcool, ergonomia e apostas esportivas estão entre os temas que mais aparecem. Para escolher, vale ler o guia de temas para SIPAT, que relaciona cada tema a um objetivo.

Como registrar a SIPAT para comprovar que ela aconteceu

A NR-5 exige que toda a documentação da CIPA fique no estabelecimento, à disposição da inspeção do trabalho, por no mínimo cinco anos (item 5.9.2). As reuniões têm atas assinadas pelos presentes (item 5.6.3), e as deliberações precisam ser divulgadas a todos os empregados em quadro de aviso ou por meio eletrônico (item 5.6.3.2).

A norma não traz um modelo de comprovação da SIPAT. O checklist abaixo reúne o que costuma bastar para mostrar que ela foi planejada pela CIPA e realizada:

Checklist de registro da SIPAT

1. Ata da reunião da CIPA que aprovou a data e a programação. 2. Programação final, com dia, horário, tema e responsável por cada atividade. 3. Comprovante de divulgação aos empregados (foto do mural, e-mail ou mensagem enviada). 4. Lista de presença assinada de cada atividade, separada por turno, ou relatório de acesso no caso de atividades online. 5. Conteúdo programático e carga horária de cada palestra. 6. Fotos das atividades, sem expor participantes em situações delicadas. 7. Registro de que o tema assédio sexual e outras formas de violência fez parte da programação. 8. Ata da reunião seguinte da CIPA com o balanço da SIPAT e as propostas que surgiram.

Guarde tudo numa pasta por ano, física ou digital. Na hora da fiscalização, é bem mais fácil mostrar a pasta de 2026 inteira do que procurar papel por papel.

Um modelo curto para a ata de aprovação

Na reunião ordinária anterior à SIPAT, a ata pode trazer um texto como este:

“Os membros da CIPA aprovaram a realização da SIPAT nos dias ___, no horário de ___, com a seguinte programação: ___. A programação inclui atividade sobre prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho, conforme o item 5.3.1, alínea j, da NR-5. As atividades serão repetidas nos turnos ___. Responsáveis pela organização: ___.”

Adapte à realidade da empresa e peça que todos os presentes assinem.

Erros comuns que deixam a SIPAT irregular

A obrigação é o mínimo, não o objetivo

Cumprir a NR-5 pede pouco: uma programação anual definida pela CIPA, o tema do assédio incluído e os registros guardados. O que separa uma SIPAT lembrada de uma SIPAT esquecida é a escolha dos temas e de quem conduz cada um. Assuntos como assédio e saúde mental mexem com a experiência de cada pessoa da plateia e pedem alguém preparado para responder perguntas difíceis com cuidado. Uma palestra de prevenção ao assédio conduzida por psicóloga cumpre a exigência da alínea j e ainda ajuda a equipe a reconhecer o que é assédio no dia a dia. Para completar a semana, as dinâmicas de saúde mental para SIPAT mantêm a conversa viva entre uma palestra e outra.

Quando a CIPA trata a SIPAT como um compromisso com a equipe, e não só como um item da norma, o registro na pasta vira consequência de um trabalho que as pessoas notaram no refeitório, na linha de produção e no grupo de WhatsApp do turno.

Perguntas frequentes

A SIPAT precisa durar a semana toda?

A NR-5 não fixa número de dias nem carga horária. O nome fala em semana, mas a norma só diz que a CIPA promove a SIPAT anualmente, conforme a programação que ela mesma define. Muitas empresas concentram as atividades em menos dias ou repetem a programação por turno.

A SIPAT pode ser online?

A NR-5 não proíbe e não trata do formato. Empresas com equipes remotas, filiais ou turnos variados costumam fazer parte da programação online, desde que a CIPA aprove e haja registro de quem participou.

Quem organiza a SIPAT?

A CIPA, em conjunto com o SESMT, onde houver. Pelo item 5.3.2, a empresa fornece os meios necessários, garante tempo para as tarefas da CIPA e permite a colaboração dos trabalhadores.

Participar da SIPAT é obrigatório para o empregado?

A NR-5 obriga a CIPA a promover a SIPAT, mas não trata da presença de cada empregado. Essa regra é definida pela empresa, de preferência com as atividades no horário de trabalho. Em caso de dúvida sobre um caso concreto, consulte o jurídico ou o sindicato.

Fontes

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