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SIPAT e assédio: como usar a semana para cumprir a Lei 14.457/22

A SIPAT é o momento em que a maioria das empresas com CIPA faz a capacitação sobre assédio exigida por lei. Veja como montar essa parte da semana para que ela alcance todo mundo e deixe prova do que foi feito.

Equipe Norplan Publicado em 9 min de leitura

Se a sua empresa tem CIPA, a SIPAT sobre assédio deixou de ser escolha. Desde 2022, a NR-5 pede que a comissão inclua a prevenção ao assédio sexual e a outras formas de violência nas suas atividades, e a Lei 14.457/22 obriga a empresa a fazer, pelo menos uma vez a cada 12 meses, ações de capacitação sobre o tema para todos os níveis hierárquicos. A SIPAT, que também é anual, é o lugar mais prático para cumprir as duas coisas de uma vez.

O cuidado está nos detalhes. Uma palestra de assédio que só o turno da manhã assistiu, que não falou dos canais internos ou que não deixou registro não resolve a obrigação. Abaixo está como montar essa parte da semana para que ela alcance todo mundo, seja útil para a equipe e deixe prova do que foi feito.

O que a Lei 14.457/22 exige das empresas com CIPA

O artigo 23 da lei lista quatro medidas obrigatórias para empresas com CIPA. A capacitação é só uma delas, e a SIPAT funciona melhor quando conversa com as outras três.

O que a lei pede (art. 23) Como isso aparece na SIPAT
I. Regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas, com ampla divulgação aos empregados e às empregadas A palestra apresenta o código de conduta da empresa, não uma definição genérica tirada da internet
II. Procedimento para receber e acompanhar denúncias, apurar os fatos e aplicar sanções, quando for o caso, com anonimato garantido a quem denuncia A equipe sai sabendo onde denunciar, como o anonimato é preservado e o que acontece depois
III. Inclusão do tema da prevenção e do combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e práticas da CIPA A programação da SIPAT, aprovada em ata, traz o tema de forma expressa
IV. Capacitação, orientação e sensibilização, no mínimo a cada 12 meses, de todos os níveis hierárquicos, sobre violência, assédio, igualdade e diversidade, em formatos acessíveis, apropriados e com máxima efetividade Sessões em todos os turnos, uma sessão para lideranças e registro de quem participou

A NR-5 repete a exigência em dois pontos. A alínea j do item 5.3.1 manda a CIPA incluir temas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas suas atividades. A alínea i do mesmo item é a que obriga a comissão a promover a SIPAT todo ano, em conjunto com o SESMT, onde houver.

A lei não define carga horária, número de sessões ou formato. Ela pede que a ação seja acessível, apropriada e efetiva. Por isso o registro importa tanto: é ele que mostra que a capacitação aconteceu do jeito que a lei descreve. Para entender o conteúdo que esse treinamento precisa ter, o artigo sobre o treinamento de prevenção ao assédio da Lei 14.457 detalha cada tema.

Por que a SIPAT é o momento mais usado para a capacitação

Três motivos fazem a SIPAT ser a escolha da maioria das empresas.

Isso não impede ações ao longo do ano. Algumas empresas fazem a capacitação principal na SIPAT e reforçam o tema na integração de novos funcionários e em conversas rápidas de segurança. O ponto é que a SIPAT seja a base, não a única vez em que o assunto aparece.

Como montar a programação de assédio na SIPAT

Uma sessão para cada turno

A lei fala em todos os níveis hierárquicos, e na prática isso quer dizer todo mundo. Se a fábrica tem três turnos, a palestra precisa acontecer três vezes, ou ser gravada e exibida com alguém da CIPA presente para registrar a participação e recolher perguntas. Quem trabalha à noite ou nos fins de semana costuma ser o grupo mais esquecido na programação, e a lei não abre exceção para ele.

Uma sessão separada para lideranças

Supervisores, coordenadores e gerentes devem participar da sessão geral, porque a equipe precisa ver que a regra vale para eles também. Além disso, vale uma sessão curta só para quem lidera, com outro foco: como diferenciar cobrança de resultado de assédio, como agir ao presenciar uma situação, como receber um relato sem expor quem contou e o que nunca fazer depois de uma denúncia (por exemplo, chamar as duas pessoas para “conversar e resolver” na mesma sala).

Exemplos da rotina da empresa

Assédio fica abstrato quando é explicado só com definições. Funciona melhor com situações que a equipe reconhece: a piada repetida no grupo de WhatsApp do setor, o apelido que ninguém pediu, o supervisor que grita na reunião de resultado, o comentário sobre a roupa da colega no refeitório. Cada exemplo deve terminar com a pergunta “o que fazer quando isso acontece com você ou na sua frente?”.

Modelo de programação para um dia da SIPAT

Dia do tema assédio na SIPAT

Turno 1, Turno 2 e Turno 3: palestra de 60 a 90 minutos sobre assédio moral e sexual, com apresentação das regras de conduta da empresa, explicação do canal de denúncia e espaço para perguntas, inclusive anônimas. Fim do expediente administrativo: sessão de 60 minutos para lideranças sobre como prevenir e como receber um relato. Durante o dia todo: caixa de perguntas anônimas no refeitório, com as respostas divulgadas no mural na semana seguinte. Na entrada de cada sessão: lista de presença por turno.

Se a semana tiver várias atividades no mesmo dia, coloque a palestra de assédio no horário em que mais gente de cada turno consegue participar, e evite dias de folga parcial ou de parada de manutenção.

Como registrar para comprovar a capacitação

A comprovação é o que separa uma SIPAT que cumpre a lei de uma SIPAT que só falou do assunto. Monte um dossiê da capacitação sobre assédio, separado do restante da semana, com estes itens:

  1. Ata da CIPA que aprovou a programação, citando a atividade sobre assédio e a referência ao artigo 23 da Lei 14.457/22 e ao item 5.3.1, alínea j, da NR-5.
  2. Conteúdo programático de cada sessão, com os tópicos tratados. Ele precisa mostrar que os temas da lei (violência, assédio, igualdade e diversidade) foram abordados e que as regras internas e o canal de denúncia foram apresentados.
  3. Carga horária de cada sessão e nome de quem conduziu.
  4. Lista de presença assinada, separada por turno e por sessão, com nome, função e setor. Para sessões online, o relatório de acesso da plataforma.
  5. Controle de quem faltou, com a data em que essa pessoa fez a capacitação depois (sessão extra, integração ou gravação acompanhada).
  6. Material usado, como a apresentação e o comunicado de divulgação.
  7. Registro das perguntas recebidas e de como foram respondidas, sem identificar ninguém.

Guarde o dossiê junto com os documentos da CIPA. Na SIPAT do ano seguinte, ele também serve de ponto de partida: as perguntas que mais apareceram mostram o que precisa ser reforçado.

O erro mais comum: palestra genérica sem falar dos canais internos

O problema que mais aparece não é falta de palestra. É a palestra que explica o que é assédio, mostra a definição do Código Penal e termina sem dizer à equipe o que fazer na própria empresa. A pessoa sai sabendo o conceito e sem saber onde denunciar, se vai ser identificada ou o que acontece com o colega denunciado.

Para evitar isso, antes da SIPAT envie a quem vai conduzir a palestra:

Se o canal ainda não existe ou ninguém usa, vale resolver isso antes da semana. O artigo sobre canal de denúncia e a Lei 14.457/22 mostra o que ele precisa ter. Falar de um canal que não funciona na frente de toda a equipe costuma gerar mais desconfiança do que não falar.

Outros erros frequentes: deixar a palestra de assédio para o último dia, quando metade do turno já está de folga; tratar o tema com piadas para “deixar leve”; e chamar alguém para falar que não sabe responder perguntas difíceis, como “e se quem assedia é o meu chefe?”.

Quem deve conduzir a conversa sobre assédio

Assédio mexe com a experiência de quem está na plateia. Em toda sessão, há chance de alguém reconhecer uma situação que está vivendo. Por isso, quem conduz precisa saber acolher uma reação forte, responder sem expor ninguém e encaminhar quem quiser ajuda para o canal certo.

A CIPA e o RH podem apresentar as regras internas e o canal de denúncia. Para a parte de reconhecer o assédio, diferenciar conflito, cobrança e assédio e lidar com perguntas sensíveis, uma palestra de prevenção ao assédio conduzida por psicóloga ajuda a equipe a falar do assunto com segurança. Para o restante da semana, o artigo que explica se a SIPAT é obrigatória e o que a NR-5 exige ajuda a fechar a programação completa.

A SIPAT como ponto de partida, não como ponto final

Cumprir a Lei 14.457/22 na SIPAT pede pouco: o tema na programação aprovada pela CIPA, uma sessão em cada turno, uma conversa à parte com as lideranças e um dossiê bem guardado. O efeito real aparece depois, quando alguém que assistiu à palestra reconhece uma situação no setor, sabe que pode denunciar sem ser exposto e confia que a empresa vai agir. É isso que a capacitação anual existe para construir, e é por isso que ela merece mais do que um slide de definições no último dia da semana.

Perguntas frequentes

A SIPAT precisa falar de assédio moral ou só de assédio sexual?

A NR-5 cita o assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, e a Lei 14.457/22 fala em violência, assédio, igualdade e diversidade. Na prática, tratar só do assédio sexual deixa de fora situações muito frequentes, como humilhação em reunião e cobrança com ameaça. O mais seguro é abordar os dois.

A palestra de assédio da SIPAT vale como a capacitação anual da Lei 14.457/22?

Pode valer, desde que alcance empregados de todos os níveis hierárquicos, trate dos temas previstos na lei e fique registrada. Uma palestra que só uma parte da equipe assistiu, ou que não deixou lista de presença e conteúdo programático, é difícil de comprovar.

O treinamento dos membros da CIPA já cobre a obrigação sobre assédio?

Não. O treinamento dos cipeiros, previsto no item 5.7.2 da NR-5, inclui o tema do assédio, mas é dado só para quem faz parte da comissão. A capacitação da Lei 14.457/22 é para os empregados da empresa como um todo, em todos os níveis.

Com que frequência a empresa precisa fazer a capacitação sobre assédio?

No mínimo a cada 12 meses, pelo inciso IV do artigo 23 da Lei 14.457/22. Como a SIPAT também é anual, muitas empresas usam a semana para manter esse prazo em dia.

Fontes

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